Disposições gerais
– A permanência na BPARPD obriga a um comportamento que respeite os princípios de civismo e de respeito pela instituição, seus funcionários e utilizadores.
– Perante o manifesto desrespeito do regulamento por parte de utilizadores qualquer funcionário da BPARPD deve convidar a abandonar as instalações, dando conhecimento à direção, que deverá participar a ocorrência à autoridade policial da área, tendo em conta a gravidade do caso.
– Qualquer cidadão pode circular livremente nos espaços destinados ao público e utilizar os serviços de livre acesso disponibilizados pela BPARPD, desde que observadas as seguintes condições:
No interior do edifício não é permitido:
– Fumar.
– Comer e beber nos espaços públicos da BPARPD, com exceção de áreas assinaladas para o efeito.
– Trazer animais, exceto os que acompanham invisuais.
Nas salas de leitura não é permitido:
– Falar alto, utilizar o telemóvel ou outros aparelhos sonoros.
– Utilizar equipamentos fotográficos ou de digitalização, sem autorização prévia da direção da BPARPD.
– Deslocar para fora das salas de leitura os livros ou documentos consultados.
– Alterar a disposição do mobiliário e equipamentos, ainda que de forma temporária.
Acesso e utilização das Salas de Leitura:
– O acesso às Salas de Leitura e à generalidade dos serviços aí disponibilizados é aberto e gratuito a qualquer cidadão portador de cartão de leitor ou autorização temporária de leitura.
– A inscrição como utilizador da BPARPD é gratuita e realiza-se através de preenchimento de impresso próprio e da apresentação de um documento de identificação válido para verificação da identidade do leitor, tomando este conhecimento do regulamento.,
– A atribuição do cartão a menores de 18 anos está condicionada à autorização dos pais, tutores ou encarregados de educação, que assumem por aquele total responsabilidade pelos livros requisitados.
– O utilizador deve conservar o cartão de leitor em bom estado de utilização, sendo responsável pelos danos causados que possam impedir a sua correta utilização.
– Qualquer mudança de residência ou alteração do contato telefónico deve ser comunicada à BPARPD, para atualização da ficha de inscrição.
Apoio concedido pelos serviços:
Os técnicos em serviço nas Salas de Leitura ajudam
– na receção de novos leitores, orientações nas pesquisas e localização da informação, bem como a dar resposta a questões sobre a documentação existente,
– na utilização e consulta de instrumentos de pesquisa: bases de dados, instrumentos de descrição (guias, inventários, catálogos, índices), obras de referência e outras fontes de informação,
– na identificação de documentação relevante para a pesquisa,
– na resolução de dificuldades pontuais de leitura ou de interpretação de documentos.
Cuidados a manusear livros e documentos:
– Ter as mãos limpas.
– Abrir e folhear livros e documentos com cuidado, sem os forçar.
– Não colocar livros abertos com lombada para cima, não forçar os livros ou documentos, não empilhar livros abertos.
– Não escrever, sublinhar ou assinalar de qualquer forma livros ou documentos.
– Não arrancar, rasgar ou dobrar as folhas dos livros, periódicos ou outros documentos consultados.
– Não salivar os dedos para virar as folhas.
– Nunca ter alimentos ou bebidas sobre a mesa, durante a consulta e manuseamento dos documentos, ou próximo dos mesmos.
– Caso sejam detetados livros, jornais encadernados ou documentos danificados ou com qualquer anomalia isso deve ser comunicado aos funcionários.
Restrições à consulta:
– Espécies em mau estado de conservação.
– Espécies em suporte digital: a consulta dos originais fica sujeita a autorização da direção da BPARPD.
– Espécies de acesso restrito por imposição legal ou contratual.
– Documentação ainda não sujeita a tratamento técnico, exceto com autorização da direção.
Requisição de documentos existentes nos depósitos:
– As requisições devem ser feitas até 30 minutos antes do encerramento das salas. As requisições feitas a menos de 30 minutos do encerramento só são aceites como reserva para o dia seguinte.
– Por motivos de redução de pessoal aos sábados, as requisições de documentação dos depósitos, para consulta e para empréstimo domiciliário, devem ser feitas, preferencialmente, com antecedência, até às 16:00h da sexta-feira imediatamente anterior.
Reserva e requisição de documentos on-line:
– A reserva pode ser feita até uma semana de antecedência.
– Os pedidos para consulta no próprio dia terão de ser feitos, no mínimo, com duas horas de antecedência.
Normas de utilização dos computadores:
– A utilização de computadores disponibilizados pela BPARPD é gratuita e faz-se mediante o preenchimento de requisição.
– Se e quando tal se verificar necessário, a direção da BPARPD pode estabelecer um regime de marcação prévia para utilização dos computadores.
– Cada utilizador pode ter acesso a um computador por dia, de acordo com a finalidade de pesquisa de informação e pelo período máximo indicado:
– pesquisa e preparação de trabalhos demorados (1.30h)
– a utilização de computadores para pesquisa rápida tem uma duração máxima de 30m e não exige marcação antecipada
– Cada computador não pode ser utilizado por mais de uma pessoa em simultâneo
Responsabilidade na utilização dos computadores:
– Os computadores destinam-se à utilização da Internet para a consulta ou a pesquisa de caráter informativo ou formativo e para a realização de trabalhos diversos.
– Os utilizadores são responsáveis pelo material que descarregam da Internet e sua gravação em suporte alternativo e pela eventual propagação de vírus que daí possa advir.
– Eventuais perdas ou danos na informação consultada ou produzida nos computadores é da responsabilidade do utilizador.
– É da responsabilidade do utilizador providenciar os meios necessários para salvaguardar a informação que necessita.
– Não é permitida a instalação de software pelos utilizadores.
– Os computadores das salas de atendimento apresentam uma configuração padronizada, que contemplam no seu pacote de aplicações o seguinte software: Microsoft Office, Acrobat Reader, Java, Internet Explorer, Google Chrome, não sendo permitido instalação de outro software adicional.
– Não é permitida a utilização dos computadores para conversão ou jogos on-line ou visionamento de conteúdos ofensivos e violentos ou pornográficos.
– A BPARPD zela pela manutenção e bom funcionamento dos equipamentos e programas, mas não pode ser responsabilizada por avarias no hardware e software, nem por eventuais cortes no fornecimento de ligação à internet.
– Os utilizadores devem preservar e manter o equipamento disponível, de modo a que este permaneça em boas condições, sendo responsabilizados por quaisquer danos verificados, decorrentes do mau uso.
– É da responsabilidade dos utilizadores a manutenção das suas sessões online, devendo estes executar os procedimentos para o correto logout das suas sessões e eliminação de qualquer informação de caracter pessoal.
– O departamento de informática da BPARPD não dá suporte a plataformas de e-mail, redes sociais, nem outro tipo de plataformas que exigem a autenticação com login pessoal.
– Excluem-se também do suporte técnico a execução de tarefas em aplicações desde que estas estejam a operar dentro dos parâmetros corretos.
– Sempre que se justifique, o departamento de informática pode implementar medidas de segurança ou alteração na configuração dos postos públicos com vista a impedir/mitigar intrusões externas com intenções maliciosas.
Projeção de filmes:
– A projeção de filmes para utilizadores individuais requer a apresentação do Cartão de Leitor.
– Após a visualização de um filme, o utilizador só o pode fazer novamente passadas 2 horas.
– O número máximo de utilizadores por televisão é de 4 pessoas.
– A projeção de filmes para grupos pode ser feita na sala de projeção coletiva da sala multimédia ou no auditório.
– Para visionamento de filmes no auditório deve ser contatado previamente, para marcação, o serviço sócio educativo.
Condições específicas de utilização da Sala de Leitura Geral – Biblioteca (Piso 2)
Início da pesquisa:
– Consulta do catálogo informatizado da BPARPD, utilizando os termos de pesquisa: título, autor, assunto, coleção, etc.
Documentos em livre acesso:
– Os livros dispostos nas estantes são de livre acesso. Após a consulta não devem ser de novo arrumados, mas deixados em cima das mesas ou entregues ao funcionário que se encontra no balcão de atendimento.
Requisição de documentos existentes nos depósitos:
– É necessário o preenchimento das requisições que se encontram no balcão de atendimento.
– Podem ser requisitadas no máximo 5 obras de cada vez.
– A requisição é válida para o dia em que foi efetuada. No caso de a leitura continuar no dia seguinte o funcionário deve ser informado. Ao fim de 3 dias de leitura continuada deve ser preenchida nova requisição para continuar a consulta.
– Após conclusão da consulta das espécies bibliográficas estas devem ser entregues no balcão de atendimento.
Condições específicas de utilização da Sala de Leitura de Arquivo e Reservados (Piso 2)
– O acesso à Sala de Leitura do Arquivo e Reservados é interdito a pessoas menores de 16 anos e carece, neste caso, de uma validação de acesso emanada pelo respetivo serviço.
Na Sala de Leitura de Arquivo e Reservados estão disponíveis os seguintes auxiliares de pesquisa:
– Instrumentos de descrição ou índices (disponíveis em alguns casos em suporte de papel, devendo ser solicitados ao funcionário, e em suporte eletrónico nos computadores da sala).
– Bases de dados – consulta nos terminais da sala.
– Banco de imagens (arquivos, coleções de jornais, e iconografia)
Na Sala de Leitura de Arquivo e Reservados tem acesso a:
– acervos documentais de Arquivo,
– espécies bibliográficas consideradas de acesso reservado (livros raros, 1.ªs edições, periódicos, obras em mau estado),
– qualquer espécie bibliográfica existente nos depósitos e que conste do catálogo informatizado, a título de suporte à investigação em curso.
Requisição de documentos:
– preencher uma requisição para cada unidade. Caso a numeração seja sequencial basta uma requisição (por ex. liv. 1, liv. 2, liv.3),
– independentemente do número de requisições, cada leitor deve ter na sua mesa de trabalho apenas uma “unidade”, um livro, um maço ou uma caixa. Caso na mesma caixa se encontrem dois ou mais maços deve consultar apenas um de cada vez. Medida que pretende evitar a acumulação de documentos em cima da mesa,
– o utilizador é responsável pelas espécies que consulta, até à sua devolução e conferência pelos funcionários, não podendo, em caso algum, escrever nos documentos ou sobre eles, nem retirá-los da sua ordem. Também não pode colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar folhas, forçar as encadernações, salivar os dedos para virar as folhas, nem manusear as espécies ou qualquer outra ação que possa prejudicar a sua boa conservação. Apenas é permitido o uso de lápis na Sala de Leitura de Arquivo e Reservados,
– as espécies identificadas como em mau estado de conservação constituem documentos de consulta condicionada. Só podem ser consultados em casos especiais, devidamente autorizados pela direção da BPARPD,
– a documentação que se encontra digitalizada só deve ser consultada nesse suporte.
– após a consulta, o utilizador entrega os documentos ao funcionário, para verificação. Se pretender continuar a consulta nos dias seguintes, pode reservá-los por 5 dias uteis,
– caso o utilizador pretenda requisitar fotocópias, digitalizações ou certidões pode fazê-lo mediante o preenchimento de impresso próprio,
– o utilizador não pode circular na sala com os documentos recebidos, nem trocá-los com outros utilizadores.
Restrições de acesso a documentação administrativa, judicial, dos registos e do notariado:
– toda a documentação administrativa e proveniente dos tribunais, das conservatórias do registo civil e dos cartórios notariais é objeto de comunicação total e qualquer pessoa tem legitimidade para requerer certidão dos respetivos registos e documentos, salvo as exceções legalmente previstas,
– o acesso aos documentos de arquivo sob custódia na BPARPD rege-se pelo artigo 17º do Decreto – Lei nº 16/93, de 23 de janeiro (Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico), alterado pelo artigo 44ª da Lei nº 26/2016 (que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos),
– princípio geral: não são comunicáveis documentos que contenham dados pessoais de caráter judicial, policial ou clínico, ou dados pessoais que não sejam públicos; que contenham dados de qualquer outra índole que possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra ou a intimidade da sua vida privada e familiar e a sua própria imagem.
Condições específicas de utilização da Sala de Leitura Infantojuvenil:
– A Sala de Leitura Infantojuvenil tem como principal objetivo a promoção do livro e da leitura.
– É permitida a permanência de crianças não acompanhadas com 6 ou mais anos de idade.
– As crianças com idades inferiores a 6 anos devem permanecer na sala devidamente acompanhadas.
– Não é permitida a permanência de crianças, durante o dia inteiro, de forma continuada e sistemática na sala.
– Só é permitida a utilização da Sala de Leitura Infantojuvenil, sem marcação prévia, por grupos de 5 crianças ou menos, quando estiverem, devida e continuadamente, acompanhadas por um adulto e por um técnico de biblioteca.
Acesso a documentação e Internet:
– O fundo documental e conteúdos de Internet da Sala de Leitura Infantojuvenil são selecionados de acordo com a faixa etária do público a que se destina.
– Preferencialmente as crianças só devem aceder ao computador durante 2 horas.
– Para fins escolares, não há limitações de acesso e limite de tempo.
– Só é permitida a utilização de jogos educativos, on-line ou em suporte CD-rom, pertencentes ao fundo documental da BPARPD.
– Para fins escolares, não há limitações de acesso e limite de tempo.
Condições específicas de utilização da Sala Multimédia:
– É permitida a permanência de jovens a partir dos 12 ou mais anos de idade.
– Não é permitida a permanência de jovens, durante o dia inteiro, de forma continuada e sistemática na sala.
– Só é permitida a utilização de suportes CD-ROM/DVD pertencentes ao fundo documental da BPARPD.
– A utilização de sala de projeção coletiva faz-se por marcação prévia junto dos serviços da sala multimédia e ou serviço socioeducativo e para grupos superiores a 5 pessoas.
Empréstimo domiciliário:
– O empréstimo domiciliário é reservado aos titulares de um cartão de leitor.
– Fazem-se empréstimos a quem apresente cartão de leitor e não tenha documentos em atraso.
– São objeto de empréstimo domiciliário apenas monografias identificadas como tal, para os utilizadores individuais e coletivos; e de material não livro, apenas para os utilizadores coletivos.
– Não são suscetíveis de empréstimo domiciliário
– obras de referência e documentação para consulta local,
– livros em mau estado de conservação,
– documentos de arquivo, monografias pertencentes às livrarias particulares, cartografia e revistas,
– CD’s, DVD’s, cassetes de vídeo ou CD-Rom, à exceção dos utilizadores coletivos.
Prazos de empréstimo, renovações e reserva
– O empréstimo, renovação e reserva é facultado nas seguintes condições de acordo com os diferentes tipos de utilizadores.
Utilizadores individuais:
– Empréstimo: até 5 livros num prazo máximo de 21 dias.
– Reservas: podem fazer apenas duas reservas e apenas de duas obras diferentes.
– Renovações: 2 renovações sucessivas num prazo máximo de 5 dias consecutivos cada, desde que os mesmos não estejam reservados por outro utilizador.
Utilizadores coletivos
Escolas:
– Empréstimo: até 12 livros num prazo máximo de 21 dias e 3 filmes num prazo máximo de 15 dias.
– Reservas: podem fazer duas reservas de apenas duas obras diferentes.
– Renovações: não é permitido renovações.
Outras instituições:
– Empréstimo: até 12 livros num prazo máximo de 21 dias e 3 filmes, num prazo máximo de 15 dias.
– Reservas: podem fazer duas reservas de apenas duas obras diferentes.
– Renovações: não é permitido renovações.
Contadores de Histórias:
– Empréstimo: até 12 livros num prazo máximo de 21 dias e 3 filmes, num prazo máximo de 15 dias.
– Reservas: podem fazer duas reservas de apenas duas obras diferentes.
– Renovações: não é permitido renovações.
Projetos de promoção da leitura:
– Empréstimo – empréstimo de 50 livros num prazo máximo de 1 ano e 3 filmes, num prazo máximo de 15 dias.
– Reservas – podem fazer duas reservas de apenas dois filmes diferentes.
– Renovações – não é permitido renovações.
Documentos em Braille e registos sonoros:
– Empréstimo – 1 documento em Braille, independentemente do número de volumes que integram o mesmo, num prazo máximo de 28 dias e até 2 livros sonoros e 2 cassetes áudio, por um período de 8 dias.
– Renovações – são permitidas renovações, desde que os mesmos não tenham sido reservados por outro utilizador
Documentos em Braille – uma renovação, por mais 8 dias
Registos sonoros – duas renovações, por mais 8 dias
– O utilizador poderá fazer o seu pedido de empréstimo, renovação ou a devolução de espécies, até 15 minutos antes do encerramento dos serviços (respetivamente 18h45 e 17h15m no horário de inverno e 16h45 no horário de verão).
– A contabilização do prazo tem início a partir do dia seguinte ao empréstimo. São considerados os dias da semana de segunda – feira a sexta – feira e sábado.
Renovação do empréstimo:
– O pedido de renovação do empréstimo deve ser efetuado antes de terminado o prazo de empréstimo. Não se fazem renovações de documentos em atraso.
– O pedido de renovação do empréstimo pode ser feito presencialmente num dos balcões de atendimento da BPARPD, por telefone ou e-mail, mediante informação do número de Cartão de Leitor.
– O pedido de renovação por e-mail pode ser feito até às 24 horas do último dia do prazo e apenas se torna efetivo após envio de confirmação da BPARPD.
– A renovação do empréstimo é condicionada à ausência de reserva do documento por outro utilizador. Neste caso, o utilizador deve devolver os documentos até ao final do prazo da devolução.
– Caso não proceda à devolução no prazo estabelecido, o utilizador será contatado por telefone, correio eletrónico ou via postal.
Reservas:
– O serviço de reservas é exclusivo dos detentores de um Cartão de Leitor válido.
– Podem ser reservados os documentos passíveis de empréstimo domiciliário.
– Os pedidos de reserva de documentos podem ser feitos presencialmente num dos balcões de atendimento da BPARPD, por telefone ou e-mail, mediante informação do número do Cartão de Leitor.
– Cada utilizador pode fazer até ao limite máximo de 2 pedidos de reservas de obras diferentes.
– Os documentos reservados só podem ser emprestados no Cartão de Leitor onde foram feitas as reservas.
– O utilizador é avisado telefonicamente ou por e-mail da disponibilidade dos documentos reservados, dispondo de um máximo de 3 dias a partir da data do aviso, para proceder ao seu levantamento. Decorrido este prazo a reserva fica sem efeito.
Penalizações:
– O incumprimento dos prazos de entrega dos documentos dá lugar a atribuição automática de 1 dia de penalização, por cada dia de atraso, em cada documento.
– O utilizador assume toda a responsabilidade pelos documentos que lhe são emprestados. Em caso de perda ou dano do documento, o utilizador terá de repor um documento igual ao perdido.
– No caso de não ser possível a reposição do mesmo documento, o utilizador fará a reposição de um outro título equivalente (autor e/ou assunto) a designar pelo técnico responsável pelo serviço,
– Se o documento perdido ou danificado for parte integrante de um conjunto constituído por mais de um volume, o utilizador terá de repor todo o conjunto da obra
– Aos utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada de documentos (mais de 120 dias), a BPARPD reserva-se o direito de limitar ou interditar a utilização do serviço de empréstimo.
– A substituição do documento perdido ou danificado deve ocorrer no prazo máximo de um mês. O utilizador não pode usufruir do serviço de empréstimo domiciliário enquanto não efetuar a reposição do documento perdido ou danificado.
– Passados 120 dias sob a data de devolução dos documentos considera-se que há apropriação indevida de bens da Região Autónoma dos Açores e seguir-se-ão os procedimentos previstos na lei.
Empréstimo interbibliotecas:
– O serviço de empréstimo interbibliotecas compreende o acesso a documentos que não se encontram no acervo bibliográfico da BPARPD, através do recurso a outras bibliotecas e centros de documentação, nacionais ou estrangeiros.
– As despesas relacionadas com a requisição e devolução das obras, para além dos portes de correio, serão suportadas pelo leitor.
– As obras emprestadas nos termos deste artigo, só podem ser consultadas nas instalações das instituições requisitantes e pelo período que durar a requisição, não sendo permitida a saída para leitura domiciliária ou qualquer tipo de empréstimo de curta duração.
– Estão disponíveis para empréstimo interbibliotecas todos os documentos passíveis de empréstimo domiciliário, assim como espécies bibliográficas pertencentes ao Fundo Geral e a Livrarias Particulares, desde que requisitadas por instituições de reconhecida idoneidade.
– Os pedidos devem ser formulados por escrito, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado para o efeito, e enviados à instituição por correio postal ou correio eletrónico.
– O pedido de empréstimo deve ser solicitado pelo responsável da biblioteca ou do centro de documentação requisitante, ficando o mesmo, para todos os efeitos, por ele responsável, nomeadamente em caso de perda, extravio ou danos causados nas obras emprestadas. O pedido pode também ser solicitado pelo responsável pelo serviço de empréstimo interbibliotecas.
– O prazo de empréstimo é de 30 dias a contar da data de envio, com hipótese de uma renovação de 15 dias, salvo se o documento se encontrar reservado para outro leitor.
– Todos os pedidos estão sujeitos à avaliação de um técnico superior designado para tal, o qual dará o seu parecer sobre a possibilidade de empréstimo da espécie solicitada, tendo em conta os seguintes aspetos:
-A importância da mesma a nível de utilização pelos leitores locais,
– A raridade do exemplar requisitado,
-A idoneidade da instituição requisitante,
-O estado de conservação do documento.
– A autorização final do empréstimo tem de ser sempre da responsabilidade da direção da instituição e, em caso de exemplares muito raros ou que façam parte do património cultural da Região, da entidade que tutela as bibliotecas públicas e arquivos regionais.
– A devolução dos documentos deve ser feita em correio registado.
Empréstimo de documentos para exposições:
– A cedência temporária de documentos para exposições no interior da Região é autorizada pelo Diretor Regional da Cultura, após parecer da direção da BPARPD, a quem cabe especificar, em cada caso, as condições em que os documentos deverão ser embalados, transportados e expostos.
– No caso de cedência para o exterior da Região, a autorização cabe ao membro do governo com competência na área da cultura.
– É obrigatório a constituição de um seguro contra todos os riscos, o qual deve abranger os períodos de transporte e de permanência.
– Todas as despesas relacionadas com a cedência e deslocação de documentos são da responsabilidade da entidade requisitante.
– As condições de humidade relativa, temperatura e iluminação são definidas pela entidade detentora do documento.
Reprodução de documentos
Tipos de reprodução:
– em suporte papel e digital,
– em regra, as imagens em suporte digital são fornecidas com uma resolução de 300 dpis em formato JPEG,
– para fins de publicação ou exposição são facultadas imagens com uma resolução especificamente designada pelo utilizador não podendo ultrapassar o 600dpis,
– os preços do serviço constam de portaria própria.
Requisição de reproduções:
– o pedido é feito mediante o preenchimento de requisição própria onde consta a identificação do requerente e da documentação a reproduzir. deve ser especificado o tipo de reprodução (fotocópia, digitalização, impressão),
– a requisição pode ser feita presencialmente, nos balcões de atendimento das Salas de Leitura, por telefone ou via e-mail.
Restrições à reprodução:
– As restrições à reprodução decorrem:
-do estado de conservação das espécies,
-da existência em suporte alternativo (digital),
– limitações legais (direitos de autor e reserva de privacidade) e contratuais (definidas em contratos de depósitos ou doações),
-limitações a reprodução a espécies da BPARPD (não se fazendo reproduções de documentos externos), que não devem ser integrais.
Certidões
A BPARPD presta função pública certificativa dos fundos documentais existentes no Arquivo, bem como de registo de averbamentos
– a emissão de certidões respeita as restrições à consulta legalmente previstas,
– tipos de certidões emitidas: de teor e narrativa,
– serviço onerado segundo o preçário em portaria própria.
Pesquisas
A BPARPD presta gratuitamente um serviço de informação e resposta a questões relativas à localização de documentos / pesquisas pontuais ou pedidos de reprodução
– a prestação de serviços específicos de pesquisa restringe-se aos casos previstos na legislação em vigor e fica condicionada à disponibilização, por parte do requerente, dos dados indispensáveis para a efetuar (data, local, cartório, nome de intervenientes, n.º de processo, etc.),
– os preços do serviço constam de portaria própria.