Skip

Documento do mês

Após a morte do sultão de Marrocos, Muhammad III ibn’Abd Allah ibn’Mulei Ismail, que reinou entre 1757 e 1790 e cujo avô, o 2.º sultão da dinastia alauíta, Ismail ibn Sharif [1634-1727], consta ter tido mais de 870 filhos, de mais de 500 mulheres, o país mergulhou numa guerra civil. A instabilidade política e a luta pela sucessão ao trono surgiram como consequência da poligamia e da inexistência de leis de sucessão.

Neste contexto de guerra civil, 221 pessoas que compunham a comitiva das princesas africanas (*) partiram a 13 de abril de 1793, a bordo de um navio adquirido em Agadir (antiga Santa Cruz do Cabo de Gué), pelo príncipe Mulei Abdessalam, e com destino ao porto de Salé.

Segundo o relato do Padre João de Sousa, o tempo contrário obrigou o navio das princesas marroquinas a arribar à ilha da Madeira, onde foram recebidas pelo governador, o qual lhes fretou outro navio, por conta da Fazenda Real, de modo a que se pudessem repartir os passageiros e ficassem mais bem acomodados para continuarem viagem.

Poucos dias depois de saírem da Madeira, novamente os ventos contrários obrigaram as viajantes a aportar à ilha de São Miguel (Açores). Aqui, por motivos de saúde da mulher do príncipe marroquino, Laila Amina, e de uma das concubinas, Laila Aixa, desembarcaram em Ponta Delgada, a conselho médico, tendo sido hospedadas em casa do Juiz de Fora e da Alfândega, Dr. António Luís Rebelo Borges da Silveira. Segundo Francisco Sanches de Gusman, aqui permaneceram por um período de cerca de 28 dias, findo o qual a princesa Laila Amina havia recuperado e a concubina Laila Aixa falecido. Como afirma o mesmo autor e consta da tradição, a princesa Laila Amina, na presença da sua família e da elite micaelense, plantou uma palmeira junto ao atual Clube Micaelense, a qual rapidamente cresceu e atingiu 16 metros, até que, a 29 de novembro de 1876, foi derrubada por um forte vendaval.

Na chegada da comitiva marroquina a Ponta Delgada, Domingos Teles, cônsul da Mauritânia, que as havia acompanhado até aquele momento, abandonou-as. No entanto, segundo o documento que apresentamos este mês, o Registo do termo por que se mandou assistir à família de Marrocos, as autoridades portuguesas encarregaram-se da sua proteção, fornecendo os meios para continuarem a sua viagem.

Assim sendo, prosseguiram viagem, tendo ancorado na baía de Cascais a 13 de julho do mesmo ano. Passando, depois, para Belém, foram acolhidas pelo Príncipe Regente, D. João, e instaladas no Paço das Necessidades, até à sua partida definitiva para Tânger, a 9 de agosto (**).

Importa referir que o documento deste mês pertence ao fundo da Alfândega de Ponta Delgada, cujos primeiros 1357 livros foram, curiosamente, arrematados em leilão, por Ernesto do Canto (1831-1900), no verão de 1889, pelo preço de 19 réis o kilo. Legou-os, depois, em testamento, à então Biblioteca Pública de Ponta Delgada, juntamente com muitos outros documentos que atualmente constituem o fundo documental deste ilustre micaelense, tendo dado entrada a 30 de outubro de 1901. Os restantes 23 livros (cotas 1358 a 1380), em que se inclui aquele onde consta este documento do mês, foram depositados pela própria Alfândega de Ponta Delgada em novembro de 1999.

 

(*) – Como lhes chamou Sanches de Gusman, no artigo “Arribada das Princesas Africanas a S. Miguel”, publicado no Archivo dos Açores (Vol. III, 1881-1882, pp. 397-405). Consultado em linha em https://archive.org/details/arquivoaoriano01unkngoog/page/n413/mode/2up, [2021.06.18].

 

(**) – Sobre a passagem das princesas marroquinas por Lisboa, recomendamos a leitura da obra do Padre João de Sousa, Narração da arribada das Princesas Africanas ao porto desta capital de Lisboa, seu desembarque para terra, alojamento no Palácio das Necessidades, ida para Quéluz, seu embarque, e volta para Tangere, publicada na capital portuguesa, em 1793.

 

Legenda do documento do mês:

Registo do termo por que se mandou assistir à família de Marrocos com as despesas por conta da Fazenda Real

Ponta Delgada, 21 de junho de 1793

BPARPD. Arquivo da Alfândega de Ponta Delgada, lv. de registo n.º 10 (1764-1811) – ALFPDL 1366, fl.s 249v.º-250.