O livro do registo paroquial mais antigo incorporado neste Arquivo Regional é o livro de Registo de batismos da Paróquia da Estrela, Matriz da Ribeira Grande, cujo primeiro assento remonta a 11 de dezembro de 1541.
Na folha de rosto estão patentes lacunas originadas por insetos xilófagos e pela oxidação da tinta ferrogálica, a qual ocasiona a rotura das fibras de celulose. A mancha no centro, de cor roxa, é resultante de ataque fúngico causado pelo contacto direto e prolongado do suporte com a humidade, tão característica destas ilhas.
O Concilio de Trento, em 1563, para os batismos e casamentos, e o Ritual Romano, em 1614, para os óbitos, codificam e regulamentam uma prática já estabelecida no início do século XVI e, nalguns casos, em meados do século anterior. São prova disto os livros mais antigos produzidos nesta ilha que chegaram aos nossos dias, como o documento supracitado, o primeiro livro de registo de casamentos da paróquia da Candelária, concelho de Ponta Delgada (1551), e os de batismos das paróquias do Faial da Terra, Povoação (1555), São Miguel, Matriz de Vila Franca do Campo (1561), e São Jorge, Matriz do Nordeste (1563).
Esta documentação, produzida no âmbito da normal atividade de uma paróquia, relacionada com o registo e controlo da comunidade de fiéis, representava, nos anos anteriores à sua disponibilização na internet, praticamente, cerca de 80% das consultas efetuadas neste Arquivo Regional.
Inicialmente muito sucintos, conforme se pode verificar pela imagem do primeiro assento deste livro, a partir da 2ª metade do século XVII estes registos começam a conter mais informação, apesar de se manterem sem grandes alterações até à publicação do Decreto de 19 de agosto de 1859. Nesse documento, o Ministério dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, sentindo de urgente necessidade regular o registo paroquial em harmonia com as prescrições da lei civil e eclesiástica, uniformiza os formulários dos diferentes Bispados, de modo a tornar o registo mais perfeito, e manda que se numerem sequencialmente os assentos dentro de cada ano, prática que ainda se mantém no Registo Civil.
Com o advento da República, o Registo Civil é instituído com força de lei pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1911. Este diploma que aprova o Código do Registo Civil refere, no artigo 7º, que os nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos anteriormente à sua promulgação poderão provar-se pelos mesmos documentos que até então eram admitidos para prova de tais factos, considerando‑se os livros do registo paroquial escriturados até essa data – março de 1911 – como propriedade do Estado.
Desta forma, os livros do registo paroquial existentes nas paróquias passam então para o conservador ou oficial do registo civil do respetivo concelho. Os livros com mais de 100 anos, contados da data do último assento, existentes nas Conservatórias, são incorporados, de cinco em cinco anos, nos arquivos distritais / regionais da respetiva área de jurisdição. O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 set., no capítulo II, artigo 15º, alterou as datas de incorporação das séries Registo de óbitos (mais de 30 anos), e o Registo de casamentos (mais de 50 anos).
Convém sublinhar que os arquivos paroquiais não se reduzem às séries de registo dos batismos, casamentos e óbitos. Outras séries são produzidas, impostas pelas Constituições ou por outra legislação diocesana, como por exemplo as do Registo do crisma, dos Róis da desobriga (Róis de confessados), dos Livros das visitas, para já não falar na dos Livros de tombo ou na dos Livros da Fábrica da igreja, assim como outras que não cabe aqui enumerar. No entanto, só as primeiras é que foram incorporadas nas conservatórias do Registo Civil.
Para além do óbvio interesse em matéria genealógica, estes registos, com os seus pormenores, são de uma alta importância, pois nos retratam a vida de uma paróquia e nos fornecem elementos demográficos, sociais e, por vezes, económicos, de certo modo valiosos.
No caso específico do arquipélago dos Açores, a “ponte” entre os primeiros povoadores e os primeiros registos paroquiais, que distam menos de 100 anos, é estabelecida através da parte genealógica da obra de Gaspar Frutuoso, cujo 5º centenário do nascimento este ano se comemora. Nessa obra intitulada Saudades da Terra, especialmente no que concerne aos Livros III (Santa Maria) e IV (São Miguel), o cronista, vigário na Matriz da Estrela entre 1565 e 1591, terá recorrido à tradição oral ou consultado pessoas de idade mais avançada para delinear a descendência dos primeiros povoadores – Isto é o que eu pude alcançar de quem dele sabe (…).
Desde o começo da 2ª década do presente século, a Direção Regional da Cultura, através do Centro do Conhecimento dos Açores, disponibiliza, para consulta à distância, todos os registos paroquiais do arquipélago.
Embora a informação se encontre concentrada em formato digital naquele repositório, os livros originais referentes às ilhas do Corvo, Flores, Pico e Faial encontram-se no Arquivo Regional da Horta, os das ilhas Graciosa, São Jorge e Terceira no Arquivo Regional de Angra do Heroísmo e os de Santa Maria e São Miguel neste Arquivo Regional, conforme a configuração dos extintos distritos do arquipélago dos Açores.
Fontes:
Alcochete, Nuno Daupiás d’ – Registo paroquial. in Dicionário de História de Portugal. Porto: Livraria Figueirinhas, 1971. Vol. V, p. 258 – 260.
Costa, Avelino de Jesus da – Arquivos eclesiásticos portugueses: origem e evolução. In Dicionário de História da Igreja em Portugal. Lisboa: Editorial Resistência, 1980. Vol. I, p. 515 – 568.
Decreto de 19 de ago. de 1859. Coleção oficial de legislação portuguesa. Lisboa: Imprensa Nacional, 1860. P. 465 – 468.
Decreto de 18 fev. de 1911. Coleção oficial de legislação portuguesa. Lisboa: Imprensa Nacional,1915. P. 145 – 171.
Decreto-Lei n.º 324/2007. “Diário da República, I série”. 188 (2007-09-28). P. 6941
Ficha técnica:
Divisão de Arquivos
Coordenação:
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Seleção:
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Texto:
Pedro Medeiros
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